CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Fraude no comércio
Artigo 175
Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

II - entregando uma mercadoria por outra:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.


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Resumo Jurídico

Artigo 175 do Código Penal: Fraude na Entrega de Coisa

O artigo 175 do Código Penal tipifica o crime de fraude na entrega de coisa, que ocorre quando alguém, de forma fraudulenta, entrega coisa que deveria ser devolvida ou restituída. A intenção é enganar a outra parte, obtendo vantagem indevida ou causando prejuízo.

O que configura o crime:

  • Fraude: O agente age com dolo, ou seja, tem a intenção de enganar. Isso pode se manifestar de diversas formas, como alterar a coisa, esconder defeitos, apresentar informações falsas sobre ela, ou qualquer outro meio ardiloso que leve a vítima a acreditar que está recebendo o que lhe é de direito.
  • Entrega: Ocorre a transferência da posse da coisa para a vítima ou para terceiro.
  • Coisa que deveria ser devolvida ou restituída: O objeto do crime é algo que já pertence à vítima, mas que estava temporariamente em posse do agente, seja por empréstimo, aluguel, depósito, ou qualquer outra relação jurídica que gere o dever de devolver.

Exemplos práticos:

  • Um inquilino que, ao devolver um imóvel alugado, oculta danos que causou, alegando que tudo está em perfeito estado.
  • Um depositário que, ao entregar um bem guardado, o faz de forma alterada, sem informar os defeitos.
  • Uma pessoa que recebe um objeto para conserto e, ao devolvê-lo, entrega outro de qualidade inferior, alegando ser o mesmo.

Pena:

A pena prevista para este crime é de detenção, de um a três anos, e multa.

Diferença para estelionato:

É importante notar que o artigo 175 se diferencia do estelionato (artigo 171 do Código Penal). No estelionato, a fraude visa obter uma vantagem indevida mediante a indução da vítima a erro, criando uma obrigação ou disposição patrimonial que não existia. Já na fraude na entrega de coisa, a vítima já possui um direito sobre a coisa, e o agente fraudulento impede ou dificulta o exercício desse direito ao entregar algo que não corresponde ao acordado ou devido.

Em suma, o artigo 175 busca proteger o patrimônio e a boa-fé nas relações onde há dever de devolução ou restituição de bens, punindo aquele que utiliza de subterfúgios para enganar o credor.